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Empresas estrangeiras no Brasil

Uma empresa estrangeira não obtém, sozinha, o registro de um produto na Anvisa: a regularização fica com uma empresa constituída no Brasil, conforme o conjunto das normas e a orientação da Anvisa. O Grupo Soluto tem quatro empresas para essas frentes; abaixo, quem responde por cada uma.

Quem responde por cada frente

A ordem é a da jornada do grupo. Ela não é uma exigência de contratar as quatro empresas.

  1. Soluto Regulatórios

    Estratégia Regulatória

    O que chega
    Recebe o produto e a operação do cliente, com a pergunta que decide o resto: por qual caminho regularizar.
    O que segue
    Entrega a rota definida. Com ela, a Ávita Care assume a titularidade do registro e a representação da operação no país.
  2. Ávita Care

    Titularidade de Registros & Compliance

    O que chega
    Recebe da Soluto Regulatórios a estratégia e a rota do produto.
    O que segue
    Passa à Pixoom o histórico do registro, para que cada processo seja acompanhado em tempo real.
  3. Pixoom

    Tecnologia & Automação

    O que chega
    Recebe a estratégia da Soluto Regulatórios e os registros da Ávita Care: documentos, etapas e prazos.
    O que segue
    Mantém visível, em tempo real, a jornada de acesso da Évira Pharma.
  4. Évira Pharma

    Acesso ao Mercado

    O que chega
    Parte da estrutura do grupo: o regulatório da Soluto Regulatórios, a titularidade da Ávita Care e o acompanhamento da Pixoom.
    O que segue
    Leva o produto ao mercado, com parceiros e compliance.

Sete pontos que desenham a operação no Brasil

Cada ponto traz a afirmação, o limite dela e a fonte oficial.

Não há um artigo único que diga que uma empresa estrangeira não pode registrar um produto. A frase da abertura é uma síntese, conforme o conjunto das normas e a orientação da Anvisa citadas abaixo.

Um acordo com uma empresa no Brasil

Para uma empresa estrangeira, a Anvisa diz que é preciso um acordo comercial com uma empresa no Brasil. Essa empresa não precisa ser uma filial: pode ser apenas importadora, que assume a responsabilidade técnica e legal da empresa estrangeira no território brasileiro.

Limite desta afirmação: É a mesma página arquivada de 2021. O acordo não está descrito em artigo de norma.

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Quem detém o registro responde pelo produto

Na norma dos dispositivos médicos, o detentor da notificação ou do registro é a pessoa jurídica, fabricante ou importador, responsável pelo dispositivo em território nacional e que detém a concessão de comercialização emitida pela Anvisa. Na tecnovigilância, o detentor do registro é o responsável legal pelo produto.

Limite desta afirmação: As definições são as das normas de dispositivos médicos e de tecnovigilância. Medicamentos, cosméticos e saneantes seguem normas próprias.

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Autorização de Funcionamento por atividade

A Autorização de Funcionamento (AFE) é exigida de cada empresa que fabrica, importa, armazena, distribui ou transporta medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes. Para produtos para a saúde, é exigida de cada estabelecimento. Alimentos não têm AFE da Anvisa: o estabelecimento é licenciado pela autoridade sanitária estadual, distrital ou municipal.

Limite desta afirmação: A norma lista mais atividades do que as citadas aqui.

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Registro antes da venda

Pela Lei 6.360, os produtos de que ela trata, inclusive os importados, não podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo antes de registrados no Ministério da Saúde.

Limite desta afirmação: Vale para os produtos que a Lei 6.360 regula. Produtos com notificação ou comunicação seguem a regra da própria norma.

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Para um caso concreto, fale com o grupo.

O canal único recebe o pedido e o leva à empresa certa.