Pular para o conteúdo principal

Glossário regulatório

O significado dos termos e o contexto em que aparecem nas páginas do grupo.

Índice do glossário

As explicações resumem as fontes citadas. Consulte o texto oficial em português para a redação integral das normas.

A

AE

Nome por extenso: Autorização Especial

Definição: Ato de competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que autoriza o exercício de atividades que envolvem insumos farmacêuticos, medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial, bem como o cultivo de plantas que possam originar substâncias sujeitas a controle especial, mediante comprovação de requisitos técnicos e administrativos específicos, constantes da resolução.

Escopo. Exigida para atividades com substâncias, plantas e fungos de controle especial, conforme o art. 4º da RDC 16.

AFE

Nome por extenso: Autorização de Funcionamento

Definição: Ato de competência da Anvisa, contendo autorização para o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos, concedido mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da resolução.

Escopo. Autoriza a empresa, não o produto. Exigida de cada empresa que fabrica, importa, armazena, distribui ou transporta medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes (art. 3º), e de cada estabelecimento no caso de produtos para saúde. Alimentos não têm AFE da Anvisa.

Anvisa

Nome por extenso: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Definição: Autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional (art. 3º). Tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária (art. 6º).

Voltar ao índice

B

BPF

Nome por extenso: Boas Práticas de Fabricação

Definição: Para produtos médicos e produtos para diagnóstico de uso in vitro: os requisitos que descrevem as BPF para métodos e controles usados no projeto, compras, fabricação, embalagem, rotulagem, armazenamento, distribuição, instalação e assistência técnica; destinam-se a assegurar que os produtos sejam seguros e eficazes (§ 1º).

Escopo. A definição vale para produtos médicos (RDC 665). Cada categoria, como medicamentos, cosméticos e saneantes, tem norma própria de BPF.

Voltar ao índice

C

CBPF

Nome por extenso: Certificado de Boas Práticas de Fabricação

Definição: Documento emitido pela Anvisa atestando que determinado estabelecimento cumpre com os requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação, dispostos na legislação em vigor, necessários à comercialização do produto.

Escopo. Quem o requer é pessoa jurídica legalmente constituída no Brasil (art. 3º, XII). A norma vale para fabricantes no Brasil e no exterior (art. 2º).

Classe de risco (dispositivos médicos)

Definição: Os dispositivos médicos são enquadrados segundo o risco intrínseco que representam à saúde do usuário, paciente, operador ou terceiros envolvidos: Classe I, baixo risco; Classe II, médio risco; Classe III, alto risco; Classe IV, máximo risco.

Escopo. Define a via: classes I e II, notificação (art. 6º); III e IV, registro (art. 7º). Cosméticos usam Grau 1 e 2; saneantes, risco 1 e 2.

Comunicação prévia (cosméticos)

Definição: Procedimento a que estão sujeitos, junto à Anvisa, os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes dos grupos que não constam do art. 34, que por isso são isentos de registro.

Escopo. Distinta da "comunicação de início de fabricação ou importação" de alimentos, que se faz na autoridade sanitária estadual, distrital ou municipal.

Voltar ao índice

D

Detentor de registro (MAH)

Definição: Detentor (de notificação ou de registro): pessoa jurídica, pública ou privada, fabricante ou importador, responsável pelo dispositivo médico em território nacional, que detém a concessão de comercialização de dispositivo médico, emitida pela Anvisa.

Escopo. Na tecnovigilância, o detentor do registro é o titular do registro do produto para saúde junto à Anvisa e seu responsável legal. "MAH" não é termo da norma brasileira; é o termo usado pela Ávita Care.

Dispositivo médico

Definição: Qualquer instrumento, aparelho, equipamento, implante, dispositivo médico para diagnóstico in vitro, software, material ou outro artigo, destinado pelo fabricante a ser usado, isolado ou conjuntamente, em seres humanos, para propósitos médicos específicos (diagnóstico, prevenção, monitoramento, tratamento ou alívio de doença, entre outros listados na norma), e cuja principal ação pretendida não seja alcançada por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos no corpo humano.

Escopo. A RDC 751 trata “dispositivo médico” e “produto médico” como o mesmo termo (art. 4º, X). A RDC 67 usa “produto para a saúde”.

Dossiê técnico

Definição: Documento que descreve os elementos que compõem o produto, indicando as características, a finalidade, o modo de uso, o conteúdo, os cuidados especiais, os potenciais riscos, o processo produtivo e informações adicionais.

Escopo. Definição da RDC 751, para dispositivos médicos.

Onde aparece

Voltar ao índice

E

Voltar ao índice

F

Farmacovigilância

Definição: Ciência e atividades relativas à detecção, avaliação, compreensão e prevenção de Eventos Adversos ou quaisquer outros problemas relacionados a medicamentos.

Escopo. Definição da RDC 406, que trata das Boas Práticas de Farmacovigilância dos detentores de registro de medicamento.

Onde aparece

Voltar ao índice

G

Grau 1 e Grau 2 (cosméticos)

Definição: Produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que, por sua área de aplicação, público a que se destina, condição específica de formulação ou impacto sanitário das finalidades de uso declaradas, requerem inicialmente menor grau de vigilância sanitária (Grau 1) ou maior grau (Grau 2), conforme as listas indicativas do Anexo I.

Escopo. Redação dada pela RDC 949. O Grau não decide sozinho entre registro e comunicação prévia: a via sai dos grupos do art. 34 (arts. 34 e 35 da RDC 907).

Voltar ao índice

I

Voltar ao índice

L

Licença sanitária

Definição: Documento emitido pela autoridade sanitária competente dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde constam as atividades sujeitas a vigilância sanitária que o estabelecimento está apto a exercer.

Escopo. Complementa a AFE da Anvisa; para alimentos, é o que o estabelecimento obtém no lugar da AFE.

Voltar ao índice

N

Notificação (dispositivos médicos)

Definição: Ato de comunicar à Anvisa a intenção de comercialização de dispositivo médico, destinado a comprovar o direito de fabricação e de importação de dispositivo médico dispensado de registro na forma do § 1º do art. 25 da Lei 6.360/1976, e classificado nas classes de risco I ou II, com a indicação do nome, do fabricante, da finalidade e dos outros elementos que o caracterizem.

Escopo. Definição da RDC 751. Para saneantes de risco 1, a norma também usa "notificação" , com regras próprias.

Voltar ao índice

Q

Queixa técnica

Definição: Qualquer notificação de suspeita de alteração ou irregularidade de um produto ou empresa relacionada a aspectos técnicos ou legais, e que poderá ou não causar dano à saúde individual e coletiva.

Escopo. Definição da RDC 67.

Voltar ao índice

R

Registro (dispositivos médicos)

Definição: Ato privativo da Anvisa destinado a comprovar o direito de fabricação e de importação de produto submetido ao regime da Lei 6.360/1976, e classificado nas classes de risco III ou IV, com a indicação do nome, do fabricante, da finalidade e dos outros elementos que o caracterizem.

Escopo. Definição da RDC 751. Validade de 10 anos, revalidável (art. 11). Para a Lei 6.360, "registro" é a inscrição, em livro próprio, após o despacho concessivo do dirigente do órgão do Ministério da Saúde.

Responsável técnico

Definição: Profissional de nível superior, legalmente habilitado, capacitado nas tecnologias que compõem o produto, responsável pelas informações técnicas apresentadas pelo solicitante (fabricante ou importador) e pela qualidade, segurança e desempenho do produto comercializado.

Escopo. Definição da RDC 751. Na AFE (RDC 16): profissional legalmente habilitado pelo respectivo conselho profissional para a atividade que a empresa realiza.

Voltar ao índice

S

Saneante

Definição: Substância ou preparação destinada à aplicação em superfícies inanimadas, têxteis, objetos e ambientes, para limpeza e afins, com ação antimicrobiana e para desinfestação, para uso em casa e em ambientes coletivos, públicos e/ou privados, incluindo-se produtos para desinfecção de água para consumo humano e águas de piscinas.

Escopo. Classificado por risco: risco 1 (notificação) e risco 2 (registro).

Voltar ao índice

T

Tecnovigilância

Definição: Sistema de vigilância de eventos adversos e queixas técnicas de produtos para a saúde na fase de pós-comercialização, com vistas a recomendar a adoção de medidas que garantam a proteção e a promoção da saúde da população.

Escopo. Aplica-se a detentores de registro de produtos para a saúde sediados em território nacional (art. 1º).

Voltar ao índice

V

Vigilância sanitária

Definição: Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo que se relacionem com a saúde, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam com a saúde.

Voltar ao índice

Dos termos ao seu caso

Consulte as perguntas, os setores ou a atuação no Brasil. Para discutir um caso concreto, fale com o grupo.

Fale com o grupo