Pular para o conteúdo principal

Perguntas frequentes

Respostas sobre o grupo e sobre as regras que envolvem os produtos das empresas, cada regra com a fonte oficial.

Índice de perguntas

As respostas regulatórias são gerais. Cada produto tem enquadramento próprio; cosméticos, saneantes e alimentos seguem regras por categoria. Leve seu caso concreto ao contato do grupo.

Sobre o grupo

O que é o Grupo Soluto?

O Grupo Soluto reúne quatro empresas especializadas, de estratégia regulatória a acesso ao mercado.

Elas cobrem estratégia regulatória, titularidade de registros, tecnologia e acesso ao mercado.

Quais são as empresas do grupo e o que cada uma faz?

São quatro: Soluto Regulatórios, Ávita Care, Pixoom e Évira Pharma.

A Soluto Regulatórios cuida da estratégia regulatória; a Ávita Care, da titularidade de registros e do compliance; a Pixoom, de tecnologia e automação; a Évira Pharma, do acesso ao mercado.

A Évira Pharma seleciona, qualifica e registra produtos e os leva à distribuição.

Com quem falo se preciso de mais de uma empresa do grupo?

Com o canal único do grupo, que recebe o pedido e o leva à empresa certa.

O contato do grupo é contato@gruposoluto.com.br, telefone +55 19 3826-6800.

Onde fica a sede do grupo?

Em Vinhedo, interior de São Paulo: Rua Arnaldo Roque Brisque, 174, Vista Alegre, CEP 13285-328.

Quem lidera o grupo?

Gisele Pimenta, diretora-executiva (CEO) e fundadora.

Como envio meu currículo?

O envio é por e-mail, para o banco de talentos; ele serve para futuros processos seletivos.

O endereço é o do RH da Soluto, rh@gruposoluto.com.br.

O banco de talentos é da Soluto Regulatórios.

Onde acompanho o grupo nas redes?

No LinkedIn (linkedin.com/company/gruposoluto) e no Instagram (instagram.com/gruposoluto).

Voltar ao índice

Regulação em geral

As explicações resumem as fontes citadas. Consulte o texto oficial em português para a redação integral das normas.

Uma empresa estrangeira pode registrar um produto diretamente na Anvisa?

Não diretamente: a regularização fica com uma empresa constituída no Brasil.

Limite desta afirmação: Não há artigo único que proíba o registro direto; esta resposta é uma síntese das normas e da orientação da Anvisa citadas.

A Anvisa afirma que apenas empresas legalmente constituídas em território brasileiro podem pleitear Autorização de Funcionamento.

Uma empresa estrangeira deve ter acordo comercial com uma empresa no Brasil; ela pode ser apenas importadora, que assume a responsabilidade técnica e legal.

O pedido de notificação ou registro traz uma declaração do fabricante legal autorizando a empresa solicitante a representá-lo no Brasil.

O que é detentor de registro (ou MAH)?

É a pessoa jurídica, fabricante ou importador, responsável pelo dispositivo médico em território nacional e que detém a concessão de comercialização emitida pela Anvisa.

Para produtos para a saúde, o detentor do registro é o responsável legal pelo produto e responde às autoridades sanitárias por queixa técnica ou evento adverso.

Para medicamentos, a norma de farmacovigilância usa 'Detentor de Registro de Medicamento'.

'MAH' (Marketing Authorization Holder) é a expressão internacional, usada pela Ávita Care; não é termo da norma brasileira.

Dispositivo médico precisa de notificação ou de registro?

Depende da classe de risco: classes I e II são sujeitas a notificação; III e IV, a registro.

As classes são I (baixo risco), II (médio risco), III (alto risco) e IV (máximo risco).

O registro de dispositivo médico vale por 10 anos, renovável por períodos iguais.

O que é Autorização de Funcionamento (AFE)?

É o ato da Anvisa que autoriza o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, concedido mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos da norma.

É exigida de cada empresa que fabrica, importa, armazena, distribui ou transporta medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes e saneantes; para produtos para saúde, de cada estabelecimento.

A Autorização Especial (AE) é a que cobre substâncias, plantas e fungos sujeitos a controle especial.

A AFE substitui o registro do produto?

Não: são duas coisas. A AFE autoriza a empresa; o registro (ou a notificação) regulariza o produto.

Limite desta afirmação: O art. 12 vale para os produtos da Lei 6.360. Produtos com regime de notificação ou comunicação seguem as regras da própria norma.

Pela Lei 6.360, os produtos de que ela trata, inclusive os importados, não podem ser industrializados, expostos à venda ou entregues ao consumo antes de registrados no Ministério da Saúde.

A Anvisa explica que a AFE e a licença sanitária local são o ponto de partida para pedir o registro ou o cadastro do produto.

Cosmético precisa de registro?

Só alguns grupos: os listados no art. 34 da RDC 907 estão sujeitos a registro; os demais são isentos de registro e feitos por comunicação prévia à Anvisa.

Entre os grupos sujeitos a registro estão bronzeadores, gel antisséptico para as mãos, produtos para alisar os cabelos, protetores solares e repelentes.

Os produtos são classificados em Grau 1 e Grau 2.

O fabricante nacional precisa de Autorização de Funcionamento na Anvisa para a classe de produto.

O que é o Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF)?

É o documento emitido pela Anvisa que atesta que um estabelecimento cumpre os requisitos técnicos de Boas Práticas de Fabricação necessários à comercialização do produto.

Quem o requer é uma pessoa jurídica legalmente constituída no Brasil, e a norma vale para fabricantes no Brasil e no exterior.

A página de perguntas frequentes da Anvisa sobre o CBPF é a fonte para o caminho do pedido.

Voltar ao índice

Continue a conversa

Consulte os termos, conheça a atuação no Brasil ou fale com o grupo sobre seu caso.